Nome Civil: Antônio Leite Dos Reis
Partido: SOLIDARIEDADE - Solidariedade
Naturalidade: ----
Profissão: -----
Cargo: Vereador
Função: Vereador(a)
Histórico Escolar: Outro
Endereço: Rua, , Centro, 57910-000 - Matriz de Camaragibe / AL
Email: antonio@matrizdecamaragibe.al.leg.br
I - participar dos trabalhos da Câmara de Vereadores, debater os assuntos da ordem do dia, discutir no momento próprio das sessões assuntos de interesse do Município, da Câmara de Vereadores e políticos em geral;
II - usar da palavra para versar sobre as matérias em tramitação e quaisquer outros temas que lhe aprouverem;
III - assistir às reuniões das Comissões Técnicas a que não pertence e, quando
permitido pelo Regimento Interno, tomar parte nas discussões dos assuntos em pauta, sem direito a voto;
IV - propor emendas a projetos em tramitação na Câmara de Vereadores, na forma prevista neste Regimento Interno;
V - fiscalizar as atividades do Poder Executivo Municipal e da Câmara de Vereadores;
VI - denunciar o Prefeito, o Vice-Prefeito e Vereadores, por infrações penais ou político-administrativas, acusando-os perante a Câmara de Vereadores neste último caso;
VII - solicitar informações ao Prefeito sobre fato relacionado com a matéria legislativa ou sobre fato sujeito à fiscalização da Câmara de Vereadores;
VIII - propor homenagens, votos de louvor ou de pesar e inserção de discursos nos anais da Câmara de Vereadores;
IX - fazer indicações ao Prefeito sobre assuntos administrativos de interesse do Município;
X - apresentar pedido de informações sobre as contas do Prefeito ou da presidência da Câmara de Vereadores;
XI - votar na eleição da Mesa Diretora e das Comissões Técnicas;
XII - apresentar proposições e sugerir medidas que visem ao interesse público;
XIII - concorrer aos cargos da Mesa Diretora e das comissões, salvo impedimento legal ou regimental;
XIV - usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem ao interesse do Município em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público sujeitando-se às delimitações deste Regimento Interno;
XV – propor, através de requerimento escrito deliberado pelo Plenário, a realização de reunião pública para tratar de assunto de interesse público relevante, na sede do Poder Legislativo, em dia e hora diversos das sessões da Câmara de Vereadores e das reuniões das Comissões Técnicas.
Última atualização: 12/01/2025
Última atualização: 12/01/2025
Última atualização: 12/01/2025
Última atualização: 12/01/2025
01/01/2025
Presente
01/01/2025
Presente